quarta-feira, 11 de abril de 2012

Responsabilização de pessoas jurídicas

Na manhã de hoje, 11/04, Filipe Leão e Roberto Kodama, membros da Diretoria do UNACON Sindical, estiveram reunidos na Câmara dos Deputados com o relator do Projeto de Lei 6.826/10, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas  jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Na oportunidade, Filipe Leão manifestou apoio do Sindicato ao parecer do Deputado Carlos Zarattini PT/SP, tendo em vista que o voto vai ao encontro dos anseios da sociedade que deseja medidas céleres e eficazes ao combate da corrupção.

Segundo Zaratinni, a votação do seu parecer ocorrerá dia 18/04, quando os demais Deputados se posicionarão sobre o seu relatório. “Esperamos que os membros da comissão votem a favor do Projeto, pois assim o Brasil avançará no cumprimento dos acordos internacionais que tratam sobre essa matéria”, concluiu.

Roberto Kodama, Diretor de Assuntos Jurídicos, observou que o principal avanço do projeto é a responsabilização objetiva das empresas, isto é, não será necessário identificar qual pessoa tenha ordenado a prática do ilícito, mas apenas a ocorrência da mesmo, o nexo causal e  o benefício decorrente do ato.

Até a data da votação na comissão especial,  o Unacon Sindical fará gestões com outros Deputados visando assegurar a presença e o voto favorável ao relatório.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Votação do PL 1992/07: Nova rodada de ataque ao serviço público.

Passados os festejos de carnaval e de recesso escolar, momento pelo qual as contas de início do ano se avolumam, os funcionários públicos têm pela frente outro desafio imediato a enfrentar: a nova rodada de ataque ao serviço público por meio da votação do projeto de Lei 1992/07, que trata da reforma da previdência e da instituição do fundo de pensão - FUNPRESP.

Do ponto de vista simbólico, a votação do projeto na Câmara dos Deputados, marcada para ocorrer em 28/02, tem início exatamente no momento pós-concessão dos três principais aeroportos brasileiros (Brasília, Viracopos e Guarulhos), pelo governo federal, ao capital estrangeiro.

De modo que ideias conservadoras majoritariamente presentes nos governos Collor e FHC, no que tange a administração do aparelho Estatal, parecem recrudescer no governo Dilma Rousseff.


E se é verdade que a concessão dos aeroportos beneficiou grandes construtoras e administradoras internacionais, com a criação do FUNPRESP os ganhos se estenderão ao setor financeiro, que terá a sua disposição vultosos recursos disponíveis para investimentos especulativos e captações privadas visando rolar a ciranda financeira.


Atualmente, as regras previdenciárias dos servidores públicos seguem a lógica da repartição, com solidariedade entre gerações. Um fundo composto pelo somatório de 11% das remunerações dos servidores ativos e 22% da contribuição governamental arca com os benefícios dos atuais aposentados. O governo, contudo, afirma que a conta previdenciária não fecha com essa arrecadação de 33% sobre a folha salarial.


Porém, as mudanças sugeridas no Projeto de Lei reduzem a arrecadação. Isso porque, por diversas fórmulas matemáticas e atuariais, o servidor e o governo não mais contribuirão com 33% sobre o total da folha salarial, mas percentuais menores. O novo fundo encolhido repercutirá no futuro, no momento da aposentadoria do servidor que terá também seu benefício reduzido. Essa constatação contradiz o discurso oficial de que os funcionários públicos não serão prejudicados.


Além das reduções nas alíquotas, conceitualmente, o projeto de Lei 1992/07 privatiza a previdência pública, na medida em que o benefício futuro do servidor será gerado pelas regras e riscos do mercado. Sob a lógica mercantilista, o aporte mensal durante os anos de contribuição será conhecido (definido), mas o benefício futuro, não.


Ou seja, a conta de chegada para a aposentadoria, isto é, o volume de recursos acumulados ao longo de toda uma vida de trabalho (atualmente, 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos, se mulher) recairá por conta e risco do trabalhador, a partir da gestão de fundos de investimentos. A aposentadoria tornar-se-á uma possibilidade, não uma certeza.


Com esse modelo, parte dos servidores públicos, especialmente da nova geração, até acredita que conseguiria acumular recursos suficientes para uma aposentadoria digna. Embora não discordamos dessa visão, entendemos que isso não será regra, mas exceção.


E mesmo nesses casos, a questão fundamental é se a possibilidade não se concretizar. Como ficará a manutenção daqueles que dedicaram ao longo de toda uma vida ao interesse público?


O governo Dilma parece não se importar com essa indagação.


De forma que a única saída para as entidades que defendem a qualidade do serviço público no presente e no futuro é lutar pela rejeição do projeto 1992/07 por ser ele contrário ao interesse da sociedade.