As
investigações de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e
sonegação fiscal devem ser prerrogativas de Órgãos e carreiras, em regime
colaborativo. A exclusividade do inquérito policial para persecução penal
desses casos só fragiliza a punição de culpados, além de favorecer nulidades
processuais nas investigações em curso.
Atualmente, inúmeras investigações estão em andamento no Brasil.
De igual modo, outros sem número de inquéritos são abertos diariamente, ficando
muitos sem conclusão ou até mesmo prescritos. Isso ocorre porque o dia a dia
das delegacias (roubos, furtos, lesões corporais, homicídios e tráfico de
drogas) já consome todo o aparato e efetivo policial.
Considerando as características sociais do país, a extensão
territorial e das fronteiras, a população e o rol de crimes elencados no código
penal, não é razoável acreditar que somente uma organização (de modo exclusivo)
dará cabo de todas investigações, comuns ou especiais.
Por conta da especialização, crimes contra a administração
pública, lavagem de dinheiro e sonegação, por exemplo, muitas vezes são
detectados por Órgãos e carreiras do Estado que lidam diretamente com esses
assuntos.
Nesse sentido, Órgãos como a Controladoria-Geral da União,
Receita Federal e Banco Central, quando detectam indícios de crimes, em geral,
constroem relatórios com elementos conclusivos de autoria e materialidade.
Embora não sejam considerados “inquéritos policiais”, formalmente, esses
documentos respaldam propositura de ações pelos Ministérios Públicos ou
aprofundamento das investigações pelas Polícias.
De forma que, considerando condutas criminosas cada vez mais
sofisticadas, é retrocesso atribuir exclusividade nas investigações que
respaldam as ações penais, pois o resultado em nada contribui para a sociedade.
No limite, as demandas sobre casos de corrupção, lavagem de dinheiro e
sonegação podem entrar na vala comum dos inquéritos, abrindo margens
inaceitáveis para prescrições e favorecendo a impunidade.
No século XXI, precisamos fortalecer os instrumentos e a
colaboração do aparelho de Estado, não o inverso. A burocracia deve reafirmar
seu papel indutor do desenvolvimento e não atuar como apenas mais um
instrumento de blindagem da corrupção política no país.
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